CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 249
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

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Resumo Jurídico

Responsabilidade por Danos Causados por Veículo em Movimento: Uma Análise do Artigo 249

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 249, aborda a responsabilidade civil decorrente de acidentes causados por veículos em movimento. Este artigo estabelece que o proprietário do veículo responde, civil e criminalmente, pelos atos praticados por ele ou por seus prepostos ou representantes, quando estes estiverem no exercício de suas funções.

O Que Significa Isso na Prática?

Em termos simples, se você é o proprietário de um veículo e alguém, com sua permissão ou sob sua responsabilidade (como um motorista contratado), causa um acidente de trânsito, você pode ser responsabilizado pelos danos. Essa responsabilidade abrange tanto as consequências financeiras (danos materiais e morais) quanto as de natureza criminal, dependendo da gravidade da infração.

Abrangência da Responsabilidade:

A responsabilidade do proprietário não se limita apenas a situações em que ele está dirigindo o veículo. Ela se estende a:

  • Atos praticados por prepostos: Isso inclui motoristas que trabalham para o proprietário, como motoristas de frota de empresas. Se um desses motoristas comete uma infração ou causa um acidente durante o exercício de suas funções, o proprietário do veículo pode ser acionado.
  • Atos praticados por representantes: Em situações onde o veículo é utilizado por alguém que o proprietário autorizou ou que detém alguma forma de representação legal sobre o uso do veículo, a responsabilidade também pode recair sobre o proprietário.

Exceções e Implicações:

É importante notar que a aplicação deste artigo pode variar dependendo das circunstâncias específicas do acidente. Por exemplo, se for comprovado que o veículo foi roubado ou que o condutor o utilizou sem qualquer autorização do proprietário, a responsabilidade deste último pode ser mitigada ou afastada.

O artigo 249 do Código de Trânsito Brasileiro visa garantir que haja um responsável pelos danos causados no trânsito, incentivando a diligência na escolha e no controle de quem utiliza o veículo. Ele reflete um princípio jurídico de que quem detém a propriedade de um bem potencialmente perigoso, como um veículo automotor, deve assumir a responsabilidade pelos riscos associados ao seu uso.

Em suma, o artigo 249 é um pilar na regulamentação da responsabilidade civil no trânsito, conectando a propriedade do veículo à obrigação de responder pelos danos que ele possa causar, quando utilizado sob a égide do seu proprietário ou de quem ele designou.